Programa de Afiliados - Termos e Condições
- 1. Disposições gerais
- 2. Obtenção do estatuto de afiliado
- 3. Acordo de cooperação para participação no Programa
- 4. Dados pessoais
- 5. Cessação da cooperação
- 6. Responsabilidade
- 7. Procedimento de reclamação
- 8. Disposições finais
§ 1 Disposições gerais
1. Os presentes Termos e Condições (doravante designados por «Termos e Condições») definem as condições de utilização do https://afilio.autodna.pt/ (doravante designado por Website da autoDNA afilio ou Website), incluindo os termos de cooperação entre as partes que pretendam iniciar uma colaboração com a AUTODNA Sp. z o.o. [Ltd.] com sede em Łódź (94-104) na ul. Obywatelska 128/152, inscrita no Registo de Empresários do Registo Nacional de Tribunais (KRS) pelo Tribunal Distrital da Cidade de Łódź - Śródmieście em Łódź, 20ª Divisão do Registo Nacional de Tribunais, no KRS [Registo Nacional de Tribunais n.º] 0000349742, NIP [N.º de contribuinte]: 5492391545, REGON [N.º de identificação da empresa]: 121164104, capital social: 50 000,00 PLN, (doravante denominada como «AUTODNA»), e a AUTODNA, no que diz respeito à promoção dos serviços prestados pela AUTODNA eletronicamente dentro do afilio autoDNA através do site localizado em www.autodna.pt (doravante denominado «site autoDNA»). As entidades que preencham as condições definidas nos Termos e Condições e que adiram efetivamente ao programa de afiliação são doravante designadas por Afiliado.
2. O objetivo do Programa de Afiliados entre a AUTODNA e as entidades que recebem o estatuto de Afiliado é promover o Website da autoDNA e aumentar as vendas dos serviços oferecidos pela AUTODNA através do Website da autoDNA.
3. A participação no Programa de Afiliados é gratuita e voluntária.
4. Estes Termos e Condições e todas as disposições aqui contidas, bem como o próprio Programa de Afiliados, são dirigidos e, portanto, vinculam apenas entidades que não são consumidores. Os Termos e Condições e o Programa de Afiliados não são dirigidos aos consumidores.
5. O Contratante só pode ser uma entidade para a qual a participação no programa esteja diretamente relacionada com a sua atividade empresarial e tenha um carácter profissional.
6. O Afiliado, ao aderir e participar no Programa, não se torna um agente, funcionário, destinatário de serviços ou representante da AUTODNA e não tem o direito de celebrar quaisquer contratos ou apresentar ofertas em seu nome relativamente aos serviços e produtos da AUTODNA.
§ 2 Obtenção do estatuto de Afiliado
1. Quem pode candidatar-se ao estatuto de Afiliado?
a) Qualquer pessoa coletiva ou unidade organizacional com estatuto jurídico,
b) qualquer pessoa singular que exerça uma atividade empresarial e para a qual a participação no Programa esteja diretamente relacionada com a sua atividade empresarial e seja de natureza profissional (não tendo, neste caso, o estatuto de consumidor ou de empresário enquanto consumidor)
2. Se uma das condições acima referidas estiver preenchida, é necessário, além disso, que
a) no âmbito da sua atividade comercial, tenha o seu próprio sítio Web ou gira um blogue,
b) preencha corretamente e envie o formulário de candidatura disponível no site da autoDNA afilio para participar no Programa e criar uma conta eletrónica de Afiliado no site da autoDNA que lhe permita gerir a sua participação no Programa (doravante designada por «Conta de Afiliado»). A Conta de Afiliado é uma conta eletrónica separada da conta de utilizador do Website da autoDNA;
c) forneça dados verdadeiros e completos, incluindo dados pessoais,
d) confirme que leu e aceitou os termos e condições de utilização do Website da autoDNA afilio e de participação no Programa de Afiliados, incluindo os presentes Termos e Condições e o conteúdo do acordo de cooperação para participação no Programa contido nos Termos e Condições,
e) a pedido da AUTODNA, forneça dados adicionais, forneça informações adicionais ou forneça documentos adicionais ou efetue uma transferência de verificação, dentro do prazo indicado pela AUTODNA.
f) o pedido de participação de uma determinada entidade no Programa de Afiliados tenha sido aprovado pela AUTODNA, sendo certo que a mera confirmação da receção do pedido não equivale à aprovação da participação e atribuição do estatuto de Afiliado.
3. O cumprimento dos requisitos enumerados nos Termos e Condições por uma entidade que se candidate ao estatuto de Afiliado não garante o estatuto de Afiliado e não confere à entidade referida nos parágrafos 1 e 2 do presente número o direito de solicitar à AUTODNA a concessão do estatuto de Afiliado ou de cooperar com a mesma.
4. Após verificação do formulário de candidatura preenchido pela entidade candidata ao estatuto de Afiliado ou de dados, informações ou documentos adicionais por esta fornecidos, a AUTODNA decide conceder ou recusar o estatuto de Afiliado.
5. A AUTODNA tem o direito de recusar a concessão do estatuto de Afiliado à sua discrição, sem necessidade de justificar a decisão tomada. Em caso de recusa de concessão do estatuto de Afiliado, uma entidade que solicite o estatuto de Afiliado tem o direito de renovar o seu pedido de adesão ao Programa, repetindo o procedimento de candidatura descrito nos Termos e Condições.
6. A AUTODNA informará uma entidade que solicite o estatuto de Afiliado sobre a concessão do estatuto de Afiliado e a criação de uma Conta de Afiliado, enviando um e-mail para o endereço de e-mail dessa entidade ou por telefone para o número de telefone indicado por essa entidade.
7. Após obter o estatuto de Afiliado, o Afiliado obtém acesso à Conta de Afiliado - a partir desse momento é celebrado um acordo de cooperação entre o Afiliado e a AUTODNA para participação no Programa de Afiliados e o Afiliado pode iniciar a cooperação com a AUTODNA nos termos especificados nos Termos e Condições.
8. Cada entidade que solicita o estatuto de Afiliado ou um Afiliado só pode ter uma Conta de Afiliado. A Conta de Afiliado não pode ser disponibilizada a outras entidades. A Conta de Afiliado só pode ser utilizada por um determinado Afiliado. É proibido vender, alugar, arrendar, doar ou efetuar qualquer outra transferência de acesso à Conta de Afiliado a outras pessoas que não o Afiliado sem o consentimento prévio por escrito da AUTODNA. No caso de se descobrir que a Conta de Afiliado foi disponibilizada ou utilizada por terceiros em violação dos Termos e Condições, a AUTODNA reserva-se, inter alia, o direito de bloquear ou apagar imediatamente a Conta de Afiliado e exigir uma indemnização em caso de danos.
9. A Conta de Afiliado permite ao Afiliado gerir a sua participação no Programa, incluindo o acesso ao histórico de faturação, ao estado da referência, às estatísticas, ao valor da comissão concedida pela AUTODNA e ao download de elementos do afiliado - conteúdos que, no âmbito da cooperação e para cooperar com a AUTODNA, poderá publicar em sites de promoção submetidos ao Programa de Afiliados (no seu site, blogue, nos seus canais e perfis de redes sociais, entre outros), reservando-se a AUTODNA o direito de efetuar alterações às funcionalidades disponíveis na Conta de Afiliado. Como parte da Conta de Afiliado, o Afiliado também obtém a possibilidade de i.a.:
a) rastrear o número de clientes que compraram serviços oferecidos pela AUTODNA através do Site autoDNA, graças ao redirecionamento a partir do site ou blogue do Afiliado,
b) acompanhar o montante da remuneração das comissões devidas ao Afiliado,
c) pré-visualizar relatórios gerados automaticamente sobre a liquidação da remuneração das comissões devidas ao Afiliado,
d) comunicar o pagamento das remunerações que lhes são devidas nos termos previstos nos Termos e Condições, nomeadamente com base no relatório de liquidação de comissões gerado pela AUTODNA.
10. No caso de uma alteração nos dados fornecidos pelo Afiliado no formulário de inscrição ou como parte da Conta de Afiliado, o Afiliado é obrigado a atualizá-los de forma contínua e a informar a AUTODNA sobre a mudança adicionalmente para o endereço de e-mail afilio@autodna.pl no prazo de 7 dias a partir da data da alteração. Em caso de alteração, a AUTODNA pode exigir que o Afiliado repita o procedimento de notificação indicado nos Termos e Condições e, independentemente disso, pode exigir que o Afiliado forneça dados adicionais, forneça informações adicionais, efetue uma transferência de verificação ou forneça documentos adicionais, dentro do prazo indicado pela AUTODNA, sob pena de recusa de alteração e possibilidade de rescisão do Acordo de Cooperação com efeitos imediatos. O procedimento de alteração referido neste ponto dos Termos e Condições aplica-se igualmente a alterações no âmbito dos locais de promoção submetidos ao Programa de Afiliados (sítio Web, blogue, canais e perfis nas redes sociais, etc.).
§ 3 Acordo de cooperação para a participação no programa
1. Este parágrafo dos Termos e Condições contém disposições detalhadas de um acordo de cooperação para participação no Programa de Cooperação celebrado entre o Afiliado e a AUTODNA (doravante referido como Acordo de Cooperação ou Acordo de Cooperação para participação no Programa). Ao aderir ao Programa, o Afiliado é obrigado a respeitar estas disposições do Acordo de Cooperação e o conjunto das Condições Gerais. Na medida em que não estejam expressamente abrangidas pelo presente número, aplicar-se-ão as restantes disposições dos Termos e Condições.
[Objeto do Acordo de Cooperação]
2. Com base no Acordo de Cooperação, o Afiliado compromete-se, com especial cuidado com a reputação do Website da autoDNA e da AUTODNA, a:
a) promover o Website da AUTODNA e os serviços oferecidos pela AUTODNA através da colocação de links apropriados em locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros), que permitam redirecionar um potencial cliente para o Website da AUTODNA (doravante «Link») e materiais publicitários apropriados fornecidos ou aprovados pela AUTODNA,
b) promover o website da autoDNA e os serviços oferecidos pela AUTODNA de forma compatível com a legislação aplicável, os princípios de convivência social e os bons costumes.
3. O Afiliado declara que colocará o Link nos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, e outros) indicados no formulário de candidatura ou indicados posteriormente na Conta de Afiliado, e em caso de alteração do local de promoção, o Afiliado é obrigado a informar a AUTODNA sobre a alteração adicionalmente para o endereço de e-mail afilio@autodna.pl no prazo de 7 dias a contar da data da alteração. A AUTODNA tem o direito de exigir que o Afiliado remova imediatamente o Link colocado por este nos locais de promoção acima referidos.
a) O Afiliado declara que tem o pleno direito de dispor dos locais de promoção referidos nas secções 3 do presente parágrafo, nomeadamente o direito de incluir o Link.
4. O Afiliado pode também colocar Links noutros locais de promoção para além dos indicados na secção 3 do presente parágrafo, (doravante designados por Outro Website) se o Afiliado tiver o direito de incluir tais Links num determinado Outro Website. A AUTODNA tem o direito de exigir que o Afiliado remova imediatamente o Link colocado por este num determinado Outro Website. O Afiliado deverá informar a AUTODNA por escrito ou por e-mail (e-mail para afilio@autodna.pl) de cada vez que o Link seja colocado em outros sites que não os indicados na secção 3 deste parágrafo, no prazo máximo de 2 dias após a colocação do Link.
5. O Afiliado também pode colocar Links nos chamados banners publicitários (tanto online como offline), se o Afiliado tiver o direito de colocar tal banner e isso não violar os Termos e Condições. A AUTODNA tem o direito de exigir que o Afiliado remova imediatamente o banner por si colocado. O Afiliado deverá informar a AUTODNA por escrito ou por e-mail (e-mail para afilio@autodna.pl) sobre cada vez que o Link é colocado no banner, no prazo máximo de 2 dias após a colocação do Link.
[Obrigações do Afiliado]
6. O Afiliado compromete-se a informar a AUTODNA, por escrito ou para o endereço de correio eletrónico do programa de afiliados afilio@autodna.pl, sobre quaisquer alterações aos dados do Afiliado no prazo de 7 dias a contar da data da alteração, sob pena de recusa de alteração por parte da AUTODNA e possibilidade de rescisão do Acordo de Cooperação com efeitos imediatos.
7. O Afiliado compromete-se a informar a AUTODNA sobre a ocorrência de qualquer evento por escrito ou para o endereço de e-mail do Programa de Afiliados - afilio@autodna.pl - que possa afetar a cooperação entre o Afiliado e a AUTODNA no prazo de 7 dias a partir da data desse evento.
8. Em particular, o Afiliado é obrigado a informar a AUTODNA sobre problemas com o acesso aos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros), a previsão de remoção da Internet ou transferência para outra entidade do direito de uso ou propriedade de um determinado local de promoção do Afiliado ou obstáculos ao redirecionamento ou incapacidade de redirecionar um potencial cliente para o local de promoção do Afiliado.
9. O redirecionamento de um potencial cliente para o Site da autoDNA não deve violar as disposições da legislação aplicável, as recomendações do Presidente da Direção-Geral da Concorrência e da Defesa do Consumidor (em particular as recomendações relativas à marcação de conteúdos publicitários - https://uokik.gov.pl/influencer_marketing.php), os princípios de convivência social ou os bons costumes, em particular esse redirecionamento não pode ter caraterísticas de oferta persistente ou de publicidade dos serviços prestados pela AUTODNA através do Site da autoDNA. O Afiliado é igualmente obrigado a cumprir as obrigações de informação relativas ao tratamento de dados pessoais e à utilização de cookies nos locais de promoção apresentados pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (sítio Web, blogue, canais e perfis nas redes sociais, etc.) junto do potencial cliente.
10. O redirecionamento de um potencial cliente através do Link deverá ser possível apenas através do clique no campo ou separador apropriado nos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros) ou através da realização de outra atividade intencional por parte do potencial cliente da AUTODNA.
11. O Afiliado compromete-se a não realizar, em particular, as seguintes ações:
a) o envio persistente e em massa de informações, ofertas ou materiais publicitários relativos ao Site da autoDNA, nomeadamente através do envio de mensagens de correio eletrónico (por parte do Afiliado ou de outra entidade em nome do Afiliado); tal não se aplica à situação de envio de informações comerciais ou de conteúdos de marketing, se os destinatários das mensagens de correio eletrónico tiverem concordado em receber tais informações ou conteúdos do Afiliado, desde que tal ação do Afiliado esteja em conformidade com a lei e não apresente sinais de envio persistente de tais informações ou conteúdos,
b) permitir a utilização dos serviços oferecidos pelo Afiliado ou permitir o acesso aos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (site, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros), a partir do acesso ao Site da autoDNA ou da utilização dos serviços oferecidos pela AUTODNA através do Site da autoDNA,
c) redirecionar automaticamente um potencial cliente dos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (sítio Web, blogue, canais e perfis de redes sociais, etc.) para o website da autoDNA, após o potencial cliente ter entrado no local de promoção do Afiliado,
d) colocação em locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros) ou quaisquer outros locais de materiais relacionados com a AUTODNA ou com o Website autoDNA, não previamente aprovados pela AUTODNA ou não disponibilizados pela AUTODNA ao Afiliado,
e) publicitar o Site autoDNA ou os serviços oferecidos pela AUTODNA através de quaisquer atividades não expressamente previstas no presente Acordo ou para as quais a AUTODNA não tenha dado o seu consentimento prévio por escrito ou que sejam contrárias à lei,
f) induzir em erro os utilizadores da Internet, publicando nos locais de promoção submetidos pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (sítio web, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros) ou em qualquer outro local, quaisquer informações ou materiais que possam sugerir que o Afiliado detém quaisquer direitos sobre o site da autoDNA, nomeadamente que possam sugerir que o Afiliado presta serviços através do site da autoDNA,
[A comissão do afiliado].
12. No caso de um potencial cliente ser redirecionado do local de promoção submetido pelo Afiliado ao Programa de Afiliados (website, blogue, canais e perfis de redes sociais, entre outros) para o site da autoDNA, a visita do potencial cliente ao site da autoDNA será registada através do armazenamento do ficheiro de cookies do Afiliado. A comissão devida ao Afiliado é calculada conforme determinado no Acordo de Cooperação, com base no número de clientes redirecionados dos locais de promoção do Afiliado que adquiriram serviços. A comissão devida ao Afiliado será calculada no caso de o cliente ser redirecionado a partir dos locais de promoção do Afiliado e, no prazo de 24 horas a partir do momento do redireccionamento, comprar os serviços oferecidos pela AUTODNA através do Website da autoDNA. Esta comissão é calculada por cada compra do serviço efetuada e paga pelo cliente, num prazo de 24 horas a partir do momento em que o cliente é redirecionado pela primeira vez a partir dos locais de promoção do Afiliado (a partir da data de criação e gravação do ficheiro «cookie»). Após o termo das 24 horas referidas na frase anterior, a comissão de compra do cliente só será cobrada se o cliente tiver adquirido o serviço devido a um outro redirecionamento a partir dos locais de promoção do Afiliado, que tenha ocorrido após o termo das 24 horas referidas na frase anterior. Esta comissão é calculada por cada compra do serviço que o cliente efetua, num prazo de 24 horas a partir do momento em que o cliente é novamente reencaminhado a partir dos locais de promoção do Afiliado (a partir da data de criação e gravação do ficheiro «cookie»). A comissão só é devida se a compra tiver sido paga na totalidade pelo cliente e este não tiver recebido um reembolso ao abrigo da reclamação, desistência ou por qualquer outro motivo. No caso de o Afiliado receber uma comissão por uma compra, para a qual a AUTODNA tenha posteriormente reembolsado o pagamento ao cliente, o Afiliado é obrigado a reembolsar a comissão recebida no prazo de 7 dias a contar da receção do pedido da empresa, podendo a AUTODNA deduzi-la das futuras comissões devidas ao Afiliado. A AUTODNA tem o direito de ajustar o montante da comissão também antes de ser paga ao Afiliado, caso a AUTODNA tenha reembolsado o pagamento ao cliente. A comissão é o único benefício devido ao Afiliado pela sua participação no Programa de Afiliados.
As regras detalhadas relativas ao método de cálculo da remuneração da comissão devida a um determinado Afiliado e os limites de comissão são publicados pela AUTODNA como parte da Conta de Afiliado. A AUTODNA poderá também fornecer aos Afiliados selecionados métodos adicionais de bonificação da participação no Programa de Afiliados (por ex., bónus adicional por novas referências) - a informação sobre a disponibilização de tal oportunidade a um determinado Afiliado e as suas regras serão publicadas pela AUTODNA como parte da Conta de Afiliado.
13. A AUTODNA reserva-se o direito de alterar os serviços prestados pela AUTODNA abrangidos pelo Acordo de Cooperação, as regras relativas ao método de cálculo da remuneração da comissão devida ao Afiliado e a alteração dos limites de comissão, bem como quaisquer formas adicionais de bonificar a participação no Programa de Afiliados, enviando o conteúdo das novas regras relativas ao método de cálculo da remuneração da comissão devida ao Afiliado ou novos limites de comissão para o endereço de e-mail do Afiliado fornecido como parte da Conta de Afiliado ou publicando informações sobre estas alterações na Conta de Afiliado. As alterações referidas na frase anterior entrarão em vigor 14 dias após a data de envio da notificação para o endereço de correio eletrónico do Afiliado ou a partir da data de publicação de informações sobre estas alterações na Conta de Afiliado. O Afiliado tem o direito de rescindir o presente Acordo de Cooperação com efeitos imediatos no prazo de 14 dias a contar da data em que as alterações referidas na frase anterior começaram a ser aplicadas - com a expiração do Acordo de Cooperação, o estatuto de Afiliado caduca.
14. A AUTODNA define os produtos e serviços fornecidos pela AUTODNA abrangidos pelo Acordo de Cooperação, o método de cálculo da remuneração da comissão devida ao Afiliado e o montante dos limites da comissão devida ao Afiliado, colocando esta informação na Conta de Afiliado.
15. O Afiliado pode solicitar o pagamento de uma renumeração ao abrigo do Acordo de Cooperação, no caso de o valor da comissão devida ao Afiliado ser igual ou superior a 1.120 PLN líquidos. Se for cobrado um montante inferior, este é transportado para o período de liquidação seguinte.
16. A comissão será paga na conta bancária do Afiliado. O Afiliado emite faturas com IVA com um prazo de pagamento de 21 dias. Com base no relatório de liquidação de comissões gerado pela AUTODNA, o Afiliado emitirá faturas com IVA com um prazo de pagamento de 21 dias até ao 7º dia de cada mês. O Afiliado tem o direito de emitir uma fatura com IVA para o montante especificado no relatório de liquidação de comissões gerado no separador «Liquidações» disponível na Conta de Afiliado.
17. O Afiliado compromete-se a emitir faturas com IVA corretamente preenchidas ao abrigo do Acordo de Cooperação e a entregá-las à AUTODNA até ao 7º dia do mês seguinte ao mês ou meses para os quais o Afiliado tem direito ao pagamento da comissão, com base no relatório de liquidação gerado a partir do separador «Liquidações», disponível na Conta de Afiliado. A fatura emitida deve conter o título do relatório de liquidação gerado e deve ser emitida pelo montante consistente com esse relatório.
18. O Afiliado deve fornecer à AUTODNA uma fatura com IVA corretamente emitida por e-mail para o seguinte endereço: rozliczenia.afilio@autodna.pl ou por correio registado para o endereço da sede social da AUTODNA. Apenas uma fatura com IVA corretamente emitida, de acordo com os Termos e Condições, obriga a AUTODNA a efetuar o pagamento.
19. A rescisão do Acordo de Cooperação pela AUTODNA por motivos imputáveis ao Afiliado fará com que o Afiliado perca o direito de exigir o pagamento da comissão acumulada até esse momento no âmbito do Acordo de Cooperação.
20. Em caso de rescisão do Acordo de Cooperação pelo Afiliado, o Afiliado tem o direito de solicitar o pagamento da comissão quando o montante desta comissão ao abrigo do Acordo de Cooperação for igual ou superior a 300 PLN líquidos.
[Direitos da AUTODNA]
21. A AUTODNA tem o direito de suspender o estatuto de Afiliado em relação a um determinado Afiliado, privar o Afiliado do estatuto de Afiliado ou terminar o Acordo de Cooperação com efeitos imediatos no caso de:
a) a AUTODNA ter uma suspeita razoável de que o Afiliado realiza atividades contrárias à lei, aos princípios de convivência social ou aos bons costumes ou que atua em detrimento da AUTODNA;
b) o Afiliado empreender atividades que sejam desleais ou incompatíveis com o presente Acordo de Cooperação ou com os Termos e Condições;
c) o Afiliado não cumprir ou cumprir incorretamente as obrigações decorrentes do Acordo de Cooperação ou dos Termos e Condições;
d) o Afiliado ter deixado de cumprir as condições estabelecidas nas disposições do Acordo de Cooperação ou das Condições Gerais, em particular as referidas no § 2, secções 1 e 2 dos Termos e Condições;
e) a continuação da cooperação poder expor a AUTODNA à perda de reputação ou à suspeita de atividades ilegais.
22. Nos casos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, o Afiliado é obrigado a eliminar imediatamente as irregularidades ou os efeitos das irregularidades que motivaram a suspensão do estatuto de Afiliado relativamente a um determinado Afiliado, a privação do estatuto de Afiliado ou a rescisão do Acordo de Cooperação com efeitos imediatos.
23. No caso de não serem suprimidas as irregularidades acima referidas, a AUTODNA tem o direito de reter ou não pagar a comissão devida ao Afiliado, o que não exclui outros direitos decorrentes das disposições legais e dos Termos e Condições.
[Duração do acordo de cooperação].
O acordo de cooperação é celebrado por um período indeterminado.
25. Cada uma das partes no acordo de cooperação pode denunciá-lo mediante pré-aviso de um mês.
26. A AUTODNA tem o direito de rescindir o Acordo de Cooperação, com efeitos imediatos, em caso de encerramento do Programa de Afiliados, de cessação da prestação de serviços através do Site autoDNA, nomeadamente através da sua remoção, ou de transferência da propriedade do Site para outra entidade e nos demais casos previstos nos Termos e Condições e nas disposições legais.
27. A rescisão do Acordo de Cooperação em resultado de rescisão, dissolução ou em resultado de quaisquer outras ações que provoquem a sua expiração equivale à perda do estatuto de Afiliado e à perda de acesso à Conta de Afiliado.
[Confidencialidade]
28. As Partes acordam que, para efeitos de cooperação no âmbito do Programa, o termo «Informação Confidencial» significa qualquer informação de qualquer natureza (oral, escrita ou outra) fornecida por elas, que contenha ou consista em informação técnica, operacional, administrativa, económica, financeira, de marketing ou relacionada com o planeamento empresarial, bem como propriedade intelectual de qualquer tipo.
29. As Partes comprometem-se a que todas as informações confidenciais fornecidas e divulgadas entre si, exceto nos casos expressamente previstos nos Termos e Condições, incluindo o Acordo de Cooperação, sejam mantidas no mais absoluto sigilo e confidencialidade, sejam utilizadas e utilizadas apenas para fins relacionados com a execução da participação no Programa e que não sejam transferidas ou divulgadas a terceiros sem o consentimento prévio expresso da outra Parte, expresso por escrito.
30. O Afiliado não está autorizado a utilizar a Informação Confidencial para conduzir as suas próprias atividades comerciais não relacionadas com a participação no Programa ou as atividades de entidades relacionadas com elas de qualquer forma.
31. As Partes declaram que serão libertadas da obrigação de manter a confidencialidade das informações confidenciais se a obrigação de as divulgar resultar de uma ordem judicial ou oficial válida ou de disposições legais obrigatórias.
32. O Afiliado compromete-se a não utilizar o nome, logótipo, marcas de serviço, marcas registadas ou qualquer outra propriedade legalmente protegida da AUTODNA, incluindo o logótipo do Website da autoDNA, para outros fins que não a correta execução do Acordo de Cooperação, sem o consentimento prévio por escrito da AUTODNA, em particular nos seus próprios materiais de marketing. Qualquer incumprimento da obrigação resultante da frase anterior constituirá uma violação material do presente Acordo e dará à AUTODNA o direito de rescindir o Acordo de Cooperação com efeitos imediatos.
[Responsabilidades]
33. A AUTODNA não se responsabiliza pela impossibilidade de guardar o ficheiro cookie do Afiliado, após redirecionar um potencial cliente para o Website da autoDNA a partir do website ou blog do Afiliado.
34. Em caso de incumprimento das obrigações referidas nos parágrafos 9-11 ou 28-32 deste parágrafo, o Afiliado será obrigado a pagar à AUTODNA uma multa contratual no valor de 1.000 PLN (em palavras: mil zlotys) por cada violação separadamente. O pagamento da multa contratual deve ser efetuado pelo Afiliado no prazo de 14 dias a contar da data de receção do pedido de pagamento, sob reserva do disposto no parágrafo seguinte.
35. No caso referido na secção anterior deste parágrafo, a AUTODNA tem o direito de deduzir o montante da penalização contratual da comissão devida ao Afiliado resultante do Acordo de Cooperação ou da rescisão do Acordo de Cooperação com efeitos imediatos, por motivos imputáveis ao Afiliado. Neste caso, o Afiliado não terá direito a exigir o pagamento da comissão especificada no presente Acordo ou a pedir uma indemnização à AUTODNA por danos sofridos como resultado da rescisão do presente Acordo.
36. As Partes acordam que se, como resultado do não cumprimento ou cumprimento incorreto das disposições do presente Acordo de Cooperação por parte do Afiliado, a AUTODNA sofrer danos cujo montante exceda o montante da penalidade contratual reservada, a AUTODNA terá o direito de exigir uma indemnização ao Afiliado que exceda o montante da penalidade contratual reservada em termos gerais.
37. No caso de qualquer terceiro, instituição ou organismo, apresentar queixas contra a AUTODNA decorrentes da execução, não execução ou execução incorreta do presente Acordo por parte do Afiliado, o Afiliado, com base no art. 392 do Código Civil compromete-se a que esta pessoa não exija a satisfação das suas reclamações contra a AUTODNA. No caso de as reclamações acima serem satisfeitas pela AUTODNA, o Afiliado compromete-se a reparar os danos sofridos pela AUTODNA a este respeito, incluindo os custos dos serviços jurídicos.
§ 4 Dados pessoais
1. A AUTODNA é o administrador dos dados pessoais das entidades que se candidatam ao estatuto de Afiliado e dos Afiliados processados em ligação com a implementação destes Termos e Condições, incluindo o Acordo de Cooperação. O contacto com o Administrador é possível utilizando os dados de correspondência do Administrador fornecidos no início dos Termos e Condições ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: contact@autodna.com. A AUTODNA procederá ao tratamento dos dados pessoais das entidades candidatas ao estatuto de Afiliado e dos Afiliados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD).
2. O Administrador processa dados pessoais de pessoas que são parte do contrato para assinar e executar o contrato (art. 6 item 1 alínea b) do RGPD). A base jurídica para o tratamento de dados de pessoas que não são parte no contrato, cujos dados são tratados para efeitos de assinatura e execução do contrato, é o interesse legítimo do Administrador (art. 6 item 1 alínea f) do RGPD) - contacto relativo à execução do contrato. Os dados das pessoas acima mencionadas podem ser tratados para a eventual investigação ou recusa de reclamações no âmbito do contrato (art. 6 item 1) alínea f) do RGPD). Os dados pessoais também serão processados em ligação com o cumprimento de obrigações legais impostas ao Administrador, em particular a legislação fiscal, relatórios financeiros (art. 6 item 1 alínea c) do RGPD).
3. Os dados pessoais dos trabalhadores da outra Parte podem ter sido obtidos pelo Administrador no âmbito do contrato ou disponibilizados por uma pessoa que seja Parte no contrato. No âmbito da execução do contrato, o Administrador pode tratar, nomeadamente, os seguintes dados pessoais: nome, apelido, endereço eletrónico profissional, número de telefone profissional, local de trabalho, cargo.
4. Os dados pessoais serão tratados durante o período de vigência do contrato e, após a sua rescisão, durante o período relacionado com o termo de quaisquer reclamações mútuas relacionadas com a execução do contrato e durante o período resultante da legislação aplicável, incluindo regulamentos fiscais e relatórios financeiros.
5. Os destinatários dos dados pessoais serão entidades que cooperam com o Administrador no âmbito de contratos, apenas ao abrigo dos acordos relevantes que confiam o processamento de dados pessoais e asseguram a utilização de medidas técnicas e organizacionais adequadas que garantem a proteção de dados pelas entidades acima mencionadas, bem como entidades às quais o Administrador é obrigado a fornecer dados ao abrigo da lei aplicável.
6. Todas as pessoas cujos dados são processados, dentro do âmbito resultante dos regulamentos legais, têm o direito de aceder aos seus dados e também de corrigir, apagar e restringir o processamento, bem como têm o direito de se opor ao processamento e de transferir os seus dados.
7. O titular dos dados tem o direito de apresentar uma queixa relativa ao tratamento dos seus dados pessoais à autoridade de controlo - o Comissário polaco para a proteção de dados, se considerar que o tratamento dos dados pessoais viola os regulamentos do RGPD.
8. Os dados pessoais não serão transferidos para terceiros ou para uma organização internacional e não serão objeto de uma tomada de decisão automatizada no âmbito desta definição de perfis.
9. O tratamento dos dados pessoais é necessário para a execução do acordo de cooperação. O não fornecimento de dados está associado à impossibilidade de assinar e executar o contrato. Ao mesmo tempo, porém, a sua vontade de participar no Programa é voluntária.
10. A Parte é obrigada a fornecer as informações referidas na secção 1-9 supra às pessoas que representam e aos empregados da Parte cujos dados tenham sido transferidos para o Administrador.
11. A AUTODNA é o administrador dos dados pessoais tratados no site da autoDNA. Os dados pessoais são tratados para os fins, na medida e com base nos fundamentos e princípios indicados na política de privacidade publicada no site da autoDNA. A política de privacidade contém, acima de tudo, as regras relativas ao tratamento de dados pessoais pelo Administrador, incluindo a base, os objetivos e o âmbito do tratamento de dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados, bem como informações sobre a utilização de cookies e ferramentas analíticas pelo Administrador.
12. Independentemente das obrigações da AUTODNA relacionadas com o tratamento de dados no site da autoDNA, o Afiliado é igualmente obrigado a cumprir as obrigações de informação relativas ao tratamento de dados pessoais e à utilização de cookies nos seus locais de promoção (no seu site, blogue, nos seus canais e perfis nas redes sociais) junto do potencial cliente.
§ 5 Cessação da cooperação
1. Uma entidade que se candidate ao estatuto de Afiliado pode renunciar à sua participação no Programa de Afiliados em qualquer altura antes de lhe ser concedido o estatuto de Afiliado. Para o efeito, a entidade candidata ao estatuto de Afiliado deverá notificar a AUTODNA da renúncia, enviando uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: afilio@autodna.pl.
2. Em caso de obtenção do estatuto de filial, o Acordo de Cooperação pode ser denunciado nas condições nele indicadas, nomeadamente através da sua rescisão.
3. No caso de a AUTODNA cessar a prestação de serviços através do Site autoDNA, nomeadamente removendo-o ou transferindo a propriedade do site para outra entidade, o Programa de Afiliados é terminado na data de um destes eventos, salvo decisão em contrário da AUTODNA.
§ 6 Responsabilidade
1. Qualquer atraso ou incumprimento dos termos do Programa por parte da AUTODNA não constituirá uma base para que uma entidade candidata ao estatuto de Afiliado ou um Afiliado possa reclamar uma indemnização por perdas incorridas ou outros pagamentos equivalentes, se o não cumprimento ou o cumprimento incorreto das disposições do Programa tiver sido causado por fatores pelos quais a AUTODNA não é responsável e para os quais não contribuiu.
2. A AUTODNA não será responsável perante uma entidade que solicite o estatuto de Afiliado ou um Afiliado por danos e incumprimento de obrigações resultantes de eventos de força maior (por exemplo, cortes de energia sem aviso prévio, ataques de hackers, desastres naturais, incêndios, inundações, terramotos, epidemias, motins, guerras, atos executivos e legislativos, engarrafamentos, greves de funcionários, bloqueios de fronteiras e portos) ou quaisquer outros motivos fora do controlo da AUTODNA.
3. Sujeito a outras restrições contidas nos Termos e Condições do Acordo de Cooperação ou resultantes de disposições legais - a AUTODNA será solidariamente responsável perante uma entidade candidata ao estatuto de Afiliado ou um Afiliado, por todos os motivos, independentemente da sua base legal, pelo valor concedido a uma determinada entidade durante o último ano da comissão, e em qualquer caso não superior a PLN 2.000,00 (dois mil zlotys). A limitação do montante referida na frase anterior aplica-se mesmo que não seja concedida qualquer comissão ou no âmbito de créditos não diretamente relacionados com a comissão. A AUTODNA será responsável apenas por danos típicos e reais previsíveis no momento da adesão ao Programa, excluindo lucros cessantes. A limitação do montante da responsabilidade não cobre os danos causados intencionalmente ou a uma pessoa.
§ 7 Procedimento de reclamação
1. As reclamações relacionadas com o Programa devem ser apresentadas utilizando os dados de correspondência do Administrador fornecidos no início dos Termos e Condições, por correio eletrónico para o seguinte endereço: afilio@autodna.pl ou utilizando o formulário de contacto.
2. A descrição da reclamação deve conter o maior número possível de informações e circunstâncias relativas ao objeto da reclamação, nomeadamente o tipo e a data de ocorrência das irregularidades, as expectativas e os dados de contacto.
3. Uma queixa apresentada após 7 dias a contar da data do acontecimento ou da ocorrência do motivo da queixa não será considerada. A não apresentação de uma reclamação dentro deste período resultará na caducidade de todas as reclamações contra a AUTODNA relacionadas com este evento ou com a causa da reclamação.
4. A AUTODNA deve responder à reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de receção da mesma.
§ 8 Disposições finais
1. A AUTODNA reserva-se o direito de alterar as disposições dos presentes Termos e Condições. As alterações aos presentes Termos e Condições entrarão em vigor no momento da sua publicação no sítio Web da autoDNA.
2. A AUTODNA informará o Afiliado sobre a alteração das disposições dos presentes Termos e Condições. Em caso de alteração das disposições das presentes Condições Gerais, o Afiliado tem o direito de rescindir o Acordo de Cooperação no prazo de 14 dias a contar da entrada em vigor das alterações às presentes Condições Gerais, com um pré-aviso de 30 dias.
3. A AUTODNA reserva-se o direito de terminar ou suspender o Programa de Cooperação em qualquer altura, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
4. Quaisquer litígios relacionados com os presentes Termos e Condições ou com o Acordo de Cooperação serão resolvidos pelo tribunal com jurisdição sobre a sede da AUTODNA.
5. A todas as questões não resolvidas no presente acordo, aplicam-se as disposições da legislação polaca, nomeadamente o Código Civil.
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